O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal,
ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos
industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal.
Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que
regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto
sobre Produtos Industrializados.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
- com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
- com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial,
do comerciante ou do arrematador;
- com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado
como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode
isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota. Inversamente, produtos
cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo,
por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas.
Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é utilizado
ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com montadoras
de automóveis.
Por que motivo estamos vendo a frase "IPI Zero" em propagandas de carros?
A indústria automobilística nacional está em desaceleração. E como o freio no
consumo não combina com a nova política de juros baixos e crédito farto encampada
pelo governo Dilma Rousseff, o Ministério da Fazenda tratou de anunciar uma nova
ofensiva para reverter a apatia deste mercado: zerou o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para carros de mil cilindradas. Também reduz pela metade - de
13% para 6,5% - o imposto sobre automóveis a gasolina de até 2 mil cilindradas.
Os utilitários tiveram o tributo reduzido de 4% para 1%.
Tudo isso ainda foi somado ao programa, lançado pela Caixa Econômica Federal e o Banco PanAmericano no dia 11 deste mês, baixou a taxa mínima de juros no empréstimo dos bancos para financiamento de veículos para 0,97% ao mês, com prazo de pagamento de até 60 meses e financiamento de 70% do valor do veículo. Medidas para tirar a indútria automobilística do sufoco.
Mas a estratégia dos bancos mostrou-se insuficiente para reverter uma queda que, somente no primeiro trimestre, impactou em vendas 13,27% menores na Região Metropolitana do Recife, segundo dados da Federação do Comércio de Pernambuco (Fecomércio-PE).
Para as montadoras do Mercosul e México, o IPI de carros populares até mil cilindradas será reduzido de 37% para 30%, de 41% para 36,5% no caso dos carros flex de mil a 2 mil cilindradas e de 46%para 36,5% nos movidos a gasolina. Já os utilitários importados terão alíquota reduzida de 34% para 31%.
Glossário:
1. Alíquota
Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a
base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual
quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de
cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns
em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo
compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
1. Alíquota
Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a
base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual
quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de
cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns
em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo
compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
Adaptado de Wikipédia e Vrum.
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